Após diversas reuniões de negociação, o Sintramog, em conjunto com a Feticom (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo), firmou a convenção coletiva do setor para o ano de 2024/(fevereiro de 2025).
Um dos principais setores, a indústria da construção está recuperando seu crescimento por meio de diversos programas de projetos de obras e infraestrutura, como o Minha Casa Minha Vida, entre outros.
É crucial que os trabalhadores e trabalhadoras do setor permaneçam organizados, independentemente do governo em exercício no País, para garantirmos o avanço contínuo de nossas conquistas e direitos.
NÃO QUALIFICADO: R$ 1.940,40 (mil novecentos e quarenta reais e quarenta centavos) por mês, ou R$ 8,82 por 220 horas mensais – salário mínimo obrigatório da categoria;
QUALIFICADO: R$ 2.323,40 (dois mil trezentos e vinte e três reais e quarenta centavos) por mês, ou R$ 10,56 por 220 horas mensais – salário mínimo obrigatório da categoria;
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR – no valor de R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais) a ser efetuado em duas parcelas: 1ª parcela, a ser paga na folha de pagamento do mês de julho de 2024 e a 2ª e última parcela, na folha de pagamento do mês de janeiro de 2025 – valor acordado nesta convenção. Temos acordos individualizados com PLRs de maior valor entre, trabalhador, empresa e sindicato em diversas outras empresas.
TICKET REFEIÇÃO, no valor mínimo de R$ 29,00 (vinte nove reais) cada. O empregado receberá tantos Ticket’s Refeição quantos forem os dias de trabalho efetivo no mês;
VALE ALIMENTAÇÃO, por meio de cartão magnético, equivalente a uma cesta básica, que após estudos realizados por ambas as partes, levando em consideração as necessidades de alimentação do trabalhador, fixado no valor mensal de R$ 338,00 (trezentos e trinta e oito reais);
CARTÃO ALIMENTAR ADICIONAL, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por mês, será concedido exclusivamente para os trabalhadores que contribuem para o financiamento da ação sindical e da negociação coletiva.
Todas as diferenças resultantes do ajuste das cláusulas econômicas negociadas para março de 2024 deverão ser pagas na folha de pagamento de abril de 2024.