domingo , 8 de setembro 2024

Chamamento de Assmebleia Setor de Mármores e Granitos

Com data-base em 1° de outubro de 2024, convocamos todos os trabalhadores e trabalhadoras do setor de mármores e granitos para participarem da assembleia de montagem da pauta para nossa campanha salarial 2024/2025. Este é o momento mais crucial para nossa categoria, onde discutiremos e deliberaremos sobre as reivindicações que serão apresentadas ao sindicato patronal.
Diante das mudanças nas relações de capital e trabalho, bem como das reformas trabalhistas que retiraram vários direitos, é fundamental que avancemos em nossa campanha salarial. Manter e expandir nossas conquistas é uma prioridade. Sem uma convenção coletiva assinada, os trabalhadores e trabalhadoras ficam vulneráveis a toda linha de desmandos e descasos.
Portanto, sua participação é essencial para garantir que nossas vozes sejam ouvidas e nossos direitos protegidos. Juntos, lutaremos por melhores condições de trabalho e pela valorização de nossa categoria.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE MOGI DAS CRUZES – CNPJ 52.569.324/0001-49 – Pelo presente edital, convoca TODOS os trabalhadores do setor de MÁRMORES e GRANITOS pertencentes ao 3º Grupo da CLT, ASSOCIADOS OU NÃO, todos com direito a voz e voto, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 26/07/2024, em nossa subsede social sito na Rua Campos Sales, nº 165, Centro, Suzano – SP, às 18 horas, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1o.- Leitura, Discussão e Aprovação da ata de assembleia anterior; 2o.- Apresentação, discussão e aprovação do Rol de Reivindicação dos trabalhadores, a ser enviada a Entidade Patronal, referente à data base de 1º/10/2024 do setor de Mármores e Granitos; 3o.- Deliberar sobre a concessão de poderes à diretoria do Sindicato, para dar início à negociação para renovação das cláusulas coletivas vigentes até 30/09/2024 em conjunto e/ou separadamente com os demais Sindicatos Profissionais representativos da categoria, de forma direta ou não com a Entidade Patronal e/ou através de mediação ou solução arbitral; 4o.- Decidir sobre o calendário da negociação, bem como, seus rumos, inclusive sobre a deflagração do estado de greve; 5o.- Autorizar e conceder poderes a Diretoria do Sindicato, para agir na esfera administrativa e judicial, a fim de firmar acordo ou convenção coletiva de trabalho, suscitar havendo necessidade o competente Dissídio Coletivo Econômico perante o Tribunal Regional do Trabalho, bem como instaurar o Dissídio de Greve, e ainda constituírem se pertinente, comissão de negociação, cujo custeio restará absorvido pelas contribuições descritas no item 7º; 6o.- Deliberar a manutenção da Assembleia em caráter permanente até o final do processo negocial, para as deliberações que se fizerem necessárias; 7º. – Deliberar, definir e ratificar percentual de desconto a título de contribuição assistencial/negocial, conforme estabelece a CLT no artigo 513, alínea “e” c/c com a tese de repercussão geral fixada no julgamento de mérito (tema 935 STF, ARE 1018459 ED / PR item 21 do voto, que serão descontados em folha de pagamento dos integrantes da categoria associados ou não, que servirão para o custeio e manutenção das atividades sindicais e pelos serviços desenvolvidos em defesa dos trabalhadores da categoria com garantia de oposição durante a Assembleia; 8º. – Havendo deliberação dos presentes, considerar-se-ão concordes com todas as deliberações desta assembleia os ausentes e omissos, bem como expressa e previamente autorizado à Entidade Sindical a negociar em nome destes. Se na hora aprazada não houver quórum, a Assembleia fica convocada e mantida para o mesmo local, realizando-se em segunda convocação, uma hora após, com quaisquer números de presentes, cujas deliberações terão validade, relativamente aos assuntos em pauta, para toda a Categoria.

Mogi das Cruzes, 22 de julho de 2024

Josemar Bernardes André
Presidente

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