O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Mogi das Cruzes vem informar a assinatura de Convenção Coletiva de Trabalho com o Setor Patronal do Setor de SERRARIA e CARPINTARIA pertencentes ao 3º Grupo da CLT; Assegura-se aos trabalhadores os direitos contidos no Termo de Ajuste de Conduta nº 1/2019, firmado com o Ministério Público do Trabalho / Procuradoria do Trabalho do Município de Mogi das Cruzes, sendo o prazo de oposição ser manifestado no prazo de 10 (dez) dias contados da vigência do instrumento coletivo, desde que o faça, por escrito, a próprio punho, na conformidade da Cláusula 63ª, comunicar o desconto de 1,5% ( um virgula cinco por cento) mensal do salário base de todos os trabalhadores do setor a título de CONTRIBUIÇÃO LABORAL NEGOCIAL, ficando a partir da data desta publicação o prazo de 10 (Dez) dias para os interessados entregarem pessoalmente sua carta de oposição na secretaria da Sede e Subsede do Sindicato, de segunda à sexta-feira, no horário das 8h às 17h de 16/08/2024 à 26/08/2024.
Mogi das Cruzes, 16 de agosto de 2024.
Josemar Bernardes André – Presidente