quinta-feira , 3 de abril 2025

Chamada de Assembleia setor de Serraria e Carpintaria

O SINTRAMOG convoca todos os trabalhadores e trabalhadoras do setor de Serraria e Carpintaria para uma Assembleia Geral, onde iremos discutir e aprovar nossa pauta de reinvindicações da Campanha Salarial 2025/20526. 

Data: Dia 28 de Março, Sexta-feira as 18 horas.
Local: Subsede do Sindicato – Rua Campops Sales, 165 – Centro de Suzano – SP

Sua participação é muito importante, pois neste momento vamos discutir a nossa estratégia de luta, pois sem luta não há conquista.

✅ Reajuste salarial e benefícios
✅ Condições de trabalho
✅ Direitos e novas reivindicações
✅ Próximas ações da negociação coletiva

Não fique de fora! Compareça e fortaleça a nossa luta!
Não deixe que outros decidam por você!

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE MOGI DAS CRUZES – CNPJ 52.569.324/0001-49 – Pelo presente edital, convoca TODOS os trabalhadores do setor de SERRARIA e CARPINTARIA pertencentes ao 3º Grupo da CLT, ASSOCIADOS OU NÃO, todos com direito a voz e voto, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 28/03/2025, em nossa subsede social sito na Rua Campos Sales, nº 165, Centro, Suzano – SP, às 18 horas, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1o.- Leitura, Discussão e Aprovação da ata de assembleia anterior; 2o.- Apresentação, discussão e aprovação do Rol de Reivindicação dos trabalhadores, a ser enviada a Entidade Patronal, referente à data base de 1º/06/2025 do setor de Serraria e Carpintaria; 3o.- Deliberar sobre a concessão de poderes à diretoria do Sindicato, para dar início à negociação para renovação das cláusulas coletivas vigentes até 31/05/2025 em conjunto e/ou separadamente com os demais Sindicatos Profissionais representativos da categoria, de forma direta ou não com a Entidade Patronal e/ou através de mediação ou solução arbitral; 4o.- Decidir sobre o calendário da negociação, bem como, seus rumos, inclusive sobre a deflagração do estado de greve; 5o.- Autorizar e conceder poderes a Diretoria do Sindicato, para agir na esfera administrativa e judicial, a fim de firmar acordo ou convenção coletiva de trabalho, suscitar havendo necessidade o competente Dissídio Coletivo Econômico perante o Tribunal Regional do Trabalho, bem como instaurar o Dissídio de Greve, e ainda constituírem se pertinente, comissão de negociação, cujo custeio restará absorvido pelas contribuições descritas no item 7º; 6o.- Deliberar a manutenção da Assembleia em caráter permanente até o final do processo negocial, para as deliberações que se fizerem necessárias; 7º. – Deliberar, definir e ratificar percentual de desconto a título de contribuição assistencial/negocial, conforme estabelece a CLT no artigo 513, alínea “e” c/c com a tese de repercussão geral fixada no julgamento de mérito (tema 935 STF, ARE 1018459 ED / PR item 21 do voto, que serão descontados em folha de pagamento dos integrantes da categoria associados ou não, que servirão para o custeio e manutenção das atividades sindicais e pelos serviços desenvolvidos em defesa dos trabalhadores da categoria com garantia de oposição durante a Assembleia; 8º. – Havendo deliberação dos presentes, considerar-se-ão concordes com todas as deliberações desta assembleia os ausentes e omissos, bem como expressa e previamente autorizado à Entidade Sindical a negociar em nome destes. Se na hora aprazada não houver quórum, a Assembleia fica convocada e mantida para o mesmo local, realizando-se em segunda convocação, uma hora após, com quaisquer números de presentes, cujas deliberações terão validade, relativamente aos assuntos em pauta, para toda a Categoria.

Mogi das Cruzes, 17 de março de 2025.
Josemar Bernardes André – Presidente

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