terça-feira , 15 de abril 2025

Declaração de faturamento anual do MEI deve ser entregue até dia 31 de maio; Veja como fazer

Caso não entregue a DASN, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), já pode enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano-base de 2024. Saiba como fazer na TVT News.

A entrega da declaração é obrigatória para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) e deve ser realizada até 31 de maio, por meio do Portal do Empreendedor. O documento informa à Receita Federal os rendimentos obtidos no ano anterior e registra possíveis funcionários contratados. Mesmo quem não teve faturamento em 2024 precisa enviar a declaração para manter o CNPJ ativo.

Para facilitar o envio da declaração, o empreendedor deve preencher todo mês o Relatório Mensal das Receitas Brutas, registrando os valores recebidos no mês anterior. Segundo o governo federal, essa também é uma obrigação legal prevista para os microempreendedores.

Na declaração, o MEI deverá informar a receita bruta total obtida com a atividade em 2024. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração.

A DASN deve ser entregue mesmo por quem enviou a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Caso o profissional autônomo esteja encerrando as atividades como MEI, também deve enviar o documento. Nesse caso, é preciso escolher a opção “Declaração especial”. A DASN está disponível na página do Simples Nacional na internet.

O prazo para transmissão, para o empresário que baixou o CNPJ entre 01/01/2025 e 31/04/2025, encerra-se em 30/06/2025.

Passo a passo para enviar a DASN-SIMEI

  1. Acesse o Portal do Empreendedor e selecione a aba “Já sou MEI”;
  2. Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em “Entregar a declaração”;
  3. Informe o CNPJ do MEI e selecione o ano-base que deseja declarar;
  4. Preencha os campos com o valor total das receitas obtidas no período;
  5. Será exibido um resumo dos impostos pagos durante o ano;
  6. Clique em “Transmitir” para enviar a declaração.

O que acontece se perder o prazo?

Entregar a declaração de faturamento em atraso gera “Multa por Atraso na Entrega da Declaração – MAED”. A multa é de 2% x o número de meses em atraso. Caso o percentual encontrado seja superior a 20%, a multa será fixada em 20%, pois este é o percentual máximo aplicável.

Aplica-se a redução de 50% para entrega espontânea e, caso o valor seja inferior a R$ 50,00, o valor da multa será de R$ 50,00, pois este é o valor mínimo.

Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional. 

Caso não entregue a DASN-SIMEI, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações, e isso poderá restringir o uso do seu CNPJ. 

Na hipótese de extinção do CNPJ MEI, a DASN-Simei relativa à situação especial deverá ser entregue até:

  • o último dia do mês de junho, quando o evento de extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
  • o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

O que é MEI – Microempreendedor Individual? Quem pode ser MEI?

MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso.

Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar. Uma delas é quanto ao faturamento, que deve ser no máximo de R$ 81 mil ao ano. Se a formalização for realizada em algum momento que não o início do ano, basta fazer as contas: o faturamento deve ser proporcional a R6.750,00 ao mês. Esse rendimento médio é determinado pela (Lei Complementar 123/2006).

Também, para ser MEI é importante que o empreendedor ou empreendedora:

  • não tenha sócio ou sócia na pequena empresa que deseja formalizar;não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;a empresa não tenha filial;tenha no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;
  •  Exerça uma das ocupações econômicas que ão permitidas como MEI. Essas ocupações estão previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
  • Não ser servidor público federal em atividade.

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