EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ARTEFATOS DE CIMENTO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE MOGI DAS CRUZES – CNPJ 52.569.324/0001-49 – Pelo presente edital, convoca TODOS os trabalhadores do setor de Artefatos de Cimento pertencentes ao 3º Grupo da CLT, ASSOCIADOS OU NÃO, todos com direito a voz e voto, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 13/12/2024, em nossa subsede social sito na Rua Campos Sales, nº 165, Centro, Suzano – SP, às 18 horas, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1º.- Leitura, Discussão e Aprovação da ata de assembleia anterior;
2º.- Apresentação, discussão e aprovação do Rol de Reivindicação dos trabalhadores, a ser enviada a Entidade Patronal, referente à data base de 1º/03/2025 do setor de Artefatos de Cimento;
3º.- Deliberar sobre a concessão de poderes à diretoria do Sindicato, para dar início à negociação para renovação das cláusulas coletivas vigentes até 28/02/2025 em conjunto e/ou separadamente com os demais Sindicatos Profissionais representativos da categoria, de forma direta ou não com a Entidade Patronal e/ou através de mediação ou solução arbitral;
4º.- Decidir sobre o calendário da negociação, bem como, seus rumos, inclusive sobre a deflagração do estado de greve;
5º.- Autorizar e conceder poderes a Diretoria do Sindicato, para agir na esfera administrativa e judicial, a fim de firmar acordo ou convenção coletiva de trabalho, suscitar havendo necessidade o competente Dissídio Coletivo Econômico perante o Tribunal Regional do Trabalho, bem como instaurar o Dissídio de Greve, e ainda constituírem se pertinente, comissão de negociação, cujo custeio restará absorvido pelas contribuições descritas no item 7º;
6º.- Deliberar a manutenção da Assembleia em caráter permanente até o final do processo negocial, para as deliberações que se fizerem necessárias;
7º. – Deliberar, definir e ratificar percentual de desconto a título de contribuição assistencial/negocial, conforme estabelece a CLT no artigo 513, alínea “e” c/c com a tese de repercussão geral fixada no julgamento de mérito (tema 935 STF, ARE 1018459 ED / PR item 21 do voto, que serão descontados em folha de pagamento dos integrantes da categoria associados ou não, que servirão para o custeio e manutenção das atividades sindicais e pelos serviços desenvolvidos em defesa dos trabalhadores da categoria com garantia de oposição durante a Assembleia;
8º. – Havendo deliberação dos presentes, considerar-se-ão concordes com todas as deliberações desta assembleia os ausentes e omissos, bem como expressa e previamente autorizado à Entidade Sindical a negociar em nome destes.
Se na hora aprazada não houver quórum, a Assembleia fica convocada e mantida para o mesmo local, realizando-se em segunda convocação, uma hora após, com quaisquer números de presentes, cujas deliberações terão validade, relativamente aos assuntos em pauta, para toda a Categoria.
Mogi das Cruzes, 09 de dezembro de 2024.
Josemar Bernardes Andre
Presidente