MP 905, da carteira verde e amarela, foi aprovada na noite desta terça, no momento em que a classe trabalhadora vive as incertezas de uma das maiores crises econômicas da história. Confira os principais pontos:
- A proposta foi modificada pelo relator deputado Christino Aureo (PP-RJ) e a versão aprovada ontem prevê, entre outras alterações, a contratação pela carteira verde e amarela, com menos direitos, também de trabalhadores acima de 55 anos sem ocupação há pelo menos 12 meses.
- A MP previa que contratos verde e amarelo teriam a alíquota de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) reduzida de 8% para 2%. O relator tirou esse item do texto aprovado. Já a multa em caso de demissão que cairia pela metade, de 40% para 20%, ficou em 30%.
- Os contratos são para vagas de até um salário mínimo e meio (em valor atual, R$ 1.567,50). O prazo é de até dois anos.
- O total de trabalhadores em uma empresa que podem ser contratados com base nessa MP aumentou para 25%. No texto original eram 20%, mas a comissão mista aprovou a alteração, devido à inclusão dos trabalhadores acima de 55 anos.
- A medida prevê ainda contribuição previdenciária para quem recebe seguro-desemprego. No texto original, todos os desempregados teriam de pagar até 7,5% mensal de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No texto aprovado, o pagamento passou a ser opcional.