sábado , 7 de dezembro 2024

SintraMog dará início à Campanha Salarial 2020 do setor de mármore e granitos

O SintraMog está convocando os trabalhadores/as do setor de mármore e granitos (sócios e não-sócios) para a assembleia que dará início às ações da Campanha Salarial 2020. A assembleia será realizada no dia 31 de julho, na subsede de Suzano sob todas as medidas preventivas contra o coronavírus.

– Uso obrigatório de máscaras.

– Distanciamento entre as pessoas de acordo com recomendações das organizações de saúde.

– Disponibilidade de álcool gel para higienização da mãos, entre outras. 

Neste momento de crise, a participação da categoria é ainda mais importante, pois somente a Convenção Coletiva negociada pelo Sindicato e aprovada pelos trabalhadores,  será capaz de assegurar pisos, benefícios e direitos.

CLIQUE AQUI e confira boletim publicado pelo SintraMog e divulgado junto à categoria.

Confira o edital na íntegra:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE MOGI DAS CRUZES pelo presente edital, convoca TODOS os trabalhadores do setor de MÁRMORES e GRANITOS pertencentes ao 3º Grupo da CLT, ASSOCIADOS OU NÃO, todos com direito a voz e voto, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 31/07/2020, em nossa sub-sede social sito na Rua Campos Sales, nº 165, Centro, Suzano – SP, às 18 horas, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1o.- Leitura, Discussão e Aprovação da ata de assembleia anterior; 2o.- Apresentação, discussão e aprovação do Rol de Reivindicação dos trabalhadores, a ser enviada a Entidade Patronal, referente à data base de 1º/10/2020 do setor de Mármores e Granitos, podendo no decorrer das negociações, alterar a pauta, com exclusão, inclusão ou modificação de reivindicações; 3o.- Deliberar sobre a concessão de poderes à diretoria do Sindicato, para dar início à negociação para renovação das cláusulas coletivas vigentes até 30/09/2020 em conjunto e/ou separadamente com os demais Sindicatos Profissionais representativos da categoria, de forma direta ou não com a Entidade Patronal e/ou através de mediação ou solução arbitral; 4o.- Decidir sobre o calendário da negociação, bem como, seus rumos, inclusive sobre a deflagração do estado de greve; 5o.- Autorizar e conceder poderes a Diretoria do Sindicato, para agir na esfera administrativa e judicial, a fim de firmar acordo ou convenção coletiva de trabalho, suscitar havendo necessidade o competente Dissídio Coletivo Econômico perante o Tribunal Regional do Trabalho, bem como instaurar o Dissídio de Greve, e ainda constituírem se pertinente, comissão de negociação, cujo custeio restará absorvido pelas contribuições descritas no item 9º; 6o.- Deliberar a manutenção da Assembleia em caráter permanente até o final do processo negocial, para as deliberações que se fizerem necessárias; 7º.- Deliberar quanto a abrangência, alcance ou extensão dos frutos da negociação, cabendo aos presentes deliberarem se os mesmos abrangerão a todos os integrantes da categoria ou apenas aos associados, sendo que quanto aos associados terão seus efeitos desde logo assegurados, nos termos do Estatuto, independentemente de deliberação à respeito; 8º.- Havendo deliberação pela abrangência categorial, considerar-se-ão concordes com todas as deliberações desta assembleia os ausentes e omissos, bem como expressa e previamente autorizado à Entidade Sindical a negociar em nome destes; 9o.- Deliberar sobre as contribuições, valores, percentuais ou taxas que serão descontados em folha de pagamento dos integrantes da categoria associados ou não, que servirão para o custeio e manutenção das atividades sindicais e pelos serviços desenvolvidos em defesa dos trabalhadores da categoria, nos termos da Convenção 95 da OIT ratificada pelo Brasil, do Enunciado de nº 38 da ANAMATRA e Enunciado de nº 24 aprovado pela Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho em 26 de novembro de 2018 e ainda em conformidade com o Termo de Ajuste de Conduta nº 01/2019 realizado perante o Ministério Público do Trabalho e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Mogi das Cruzes. Se na hora aprazada não houver quórum, a Assembleia fica convocada e mantida para o mesmo local, realizando-se em 2ª convocação às 19 horas, uma hora após, com quaisquer números de presentes, cujas deliberações terão validade, relativamente aos assuntos em pauta, para toda a Categoria. Diante da pandemia do covid-19 que estamos enfrentando a entidade sindical adotará medidas para preservação do distanciamento mínimo obrigatório entre as pessoas e demais medidas que se façam necessário para conter a disseminação do vírus, sendo obrigatório o uso de mascara para participar da assembleia.

Mogi das Cruzes, 27 de julho de 2020.

 

  

 

 

Confira também

Pauta histórica, PEC para redução da jornada de trabalho ganha as redes sociais

  Algumas das principais confederações de trabalhadores da CUT reafirmaram esta semana seu apoio à …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *