sexta-feira , 6 de dezembro 2024

Artefatos de Cimento: Assembleia nesta sexta, 26, definirá pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2022

Os trabalhadores e trabalhadoras do setor de Artefatos de Cimento decidirão, nesta sexta-feira, 29 de novembro, a pauta de reivindicações para a Campanha Salarial 2022/23. Com data-base em 1.º de março, o sindicato inicia, ainda neste ano, o processo de organização para a luta por reajuste nos salários e benefícios, além da garantia de direitos.

Vale lembrar, que, desde 2017, a Convenção Coletiva passou a ter validade superior à  legislação trabalhista, o que coloca a negociação coletiva, feita pelo Sindicato, num patamar de extrema importância. “Tudo deve ser negociado e garantido na Convenção Coletiva de Trabalho”, explica Josemar Bernardes, presidente do Sindicato.

A assembleia terá início às 19h, na subsede do Sindicato, em Suzano. Clique AQUI e curta nossa página no Facebook para saber mais.

Confira, na íntegra,  edital de Convocação da Assembleia:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE MOGI DAS CRUZES pelo presente edital, convoca TODOS os trabalhadores do setor de ARTEFATOS DE CIMENTO pertencentes ao 3º Grupo da CLT, ASSOCIADOS OU NÃO, todos com direito a voz e voto, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 26/11/2021, em nossa sub-sede social sito na Rua Campos Sales, nº 165, Centro, Suzano – SP, às 19 horas, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1o.- Leitura, Discussão e Aprovação da ata de assembleia anterior; 2o.- Apresentação, discussão e aprovação do Rol de Reivindicação dos trabalhadores, a ser enviada a Entidade Patronal, referente à data base de 1º/03/2022 do setor de Artefatos de Cimento, podendo no decorrer das negociações, alterar a pauta, com exclusão, inclusão ou modificação de reivindicações; 3o.- Deliberar sobre a concessão de poderes à diretoria do Sindicato, para dar início à negociação para renovação das cláusulas coletivas vigentes até 28/02/2022 em conjunto e/ou separadamente com os demais Sindicatos Profissionais representativos da categoria, de forma direta ou não com a Entidade Patronal e/ou através de mediação ou solução arbitral; 4o.- Decidir sobre o calendário da negociação, bem como, seus rumos, inclusive sobre a deflagração do estado de greve; 5o.- Autorizar e conceder poderes a Diretoria do Sindicato, para agir na esfera administrativa e judicial, a fim de firmar acordo ou convenção coletiva de trabalho, suscitar havendo necessidade o competente Dissídio Coletivo Econômico perante o Tribunal Regional do Trabalho, bem como instaurar o Dissídio de Greve, e ainda constituírem se pertinente, comissão de negociação, cujo custeio restará absorvido pelas contribuições descritas no item 9º; 6o.- Deliberar a manutenção da Assembleia em caráter permanente até o final do processo negocial, para as deliberações que se fizerem necessárias; 7º.- Deliberar quanto a abrangência, alcance ou extensão dos frutos da negociação, cabendo aos presentes deliberarem se os mesmos abrangerão a todos os integrantes da categoria ou apenas aos associados, sendo que quanto aos associados terão seus efeitos desde logo assegurados, nos termos do Estatuto, independentemente de deliberação à respeito; 8º.- Havendo deliberação pela abrangência categorial, considerar-se-ão concordes com todas as deliberações desta assembleia os ausentes e omissos, bem como expressa e previamente autorizado à Entidade Sindical a negociar em nome destes; 9o.- Deliberar sobre as contribuições, valores, percentuais ou taxas que serão descontados em folha de pagamento dos integrantes da categoria associados ou não, que servirão para o custeio e manutenção das atividades sindicais e pelos serviços desenvolvidos em defesa dos trabalhadores da categoria, nos termos da Convenção 95 da OIT ratificada pelo Brasil, do Enunciado de nº 38 da ANAMATRA e Enunciado de nº 24 aprovado pela Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho em 26 de novembro de 2018 e ainda em conformidade com o Termo de Ajuste de Conduta nº 01/2019 realizado perante o Ministério Público do Trabalho e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Mogi das Cruzes. Se na hora aprazada não houver quórum, a Assembleia fica convocada e mantida para o mesmo local, realizando-se em 2ª convocação às 19 horas, uma hora após, com quaisquer números de presentes, cujas deliberações terão validade, relativamente aos assuntos em pauta, para toda a Categoria. Diante da pandemia do covid-19 que estamos enfrentando a entidade sindical adotará medidas para preservação do distanciamento mínimo obrigatório entre as pessoas e demais medidas que se façam necessário para conter a disseminação do vírus, sendo obrigatório o uso de mascara para participar da assembleia.

Mogi das Cruzes, 22 de novembro de 2021.

Josemar Bernardes André – presidente

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